Atualização monetária e cálculo de juros de cobrança agora são padronizados
A Lei 14.905/24, que entrou em vigor em 01/07/2024, altera o Código Civil Brasileiro para especificar a atualização monetária pelo IPCA e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA, ou seja, agora temos uniformização das taxas.
O que muda?
Modificação no CÓDIGO CIVIL ATUAL.
+ CLAREZA e PREVISIBILIDADE na aplicação de índices de correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pela variação da inflação oficial do país, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir.
JUROS a serem aplicados em situação de cobrança PADRONIZADOS em contratos sem previsão específica.
JUROS MORATÓRIOS serão estabelecidos de acordo com a taxa Selic divulgada pelo Banco Central, descontada do IPCA.
JUROS LIMITADOS - se a taxa IPCA superar a Selic, a taxa de juros será considerada zero.
CONSUMIDORES melhor protegidos de cobranças excessivas, especialmente em situações de inadimplência.
MAIS EQUIDADE e TRANSPARÊNCIA nas relações contratuais e financeiras.
A HoldBrasil já está pronta para as mudanças, qualquer dúvida, chama a gente!
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.
Saiba mais sobre o assunto, fazendo o download de nosso infográfico completo. Preencha o formulário acima.
Copyright © 2025. HoldBrasil