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NOVA LEI 14.905/24


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NOVA LEI 14.905/24   

Atualização monetária e cálculo de juros de cobrança agora são padronizados 

 

 

A Lei 14.905/24, que entrou em vigor em 01/07/2024, altera o Código Civil Brasileiro para especificar a atualização monetária pelo IPCA e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA, ou seja, agora temos uniformização das taxas. 

 

O que muda? 

 

Modificação no CÓDIGO CIVIL ATUAL. 

 

+ CLAREZA e PREVISIBILIDADE na aplicação de índices de correção monetária. 

 

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pela variação da inflação oficial do país, representada pelo IPCA ou pelo índice que eventualmente o substituir. 

 

JUROS a serem aplicados em situação de cobrança PADRONIZADOS em contratos sem previsão específica. 

 

JUROS MORATÓRIOS serão estabelecidos de acordo com a taxa Selic divulgada pelo Banco Central, descontada do IPCA.  

 

JUROS LIMITADOS - se a taxa IPCA superar a Selic, a taxa de juros será considerada zero.  

 

CONSUMIDORES melhor protegidos de cobranças excessivas, especialmente em situações de inadimplência. 

  

MAIS EQUIDADE e TRANSPARÊNCIA nas relações contratuais e financeiras. 

 

 

A HoldBrasil já está pronta para as mudanças, qualquer dúvida, chama a gente! 


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